Que apoios para mudança de carreira existem em Portugal em 2026?
Chris Massie
Jobshift
26 de setembro de 2026 · 14 min read
Os apoios para mudança de carreira em Portugal financiam dois aspetos distintos: o custo da sua formação e o subsídio durante o período de formação. É fundamental não os confundir — é aqui que muitas candidaturas falham.
Em resumo
Tudo começa com uma sessão de aconselhamento para desenvolvimento de carreira (SADC): gratuita, aberta a todos, sem condições prévias. Aqui ficam os montantes para 2026, uma tabela comparativa e o passo a passo do processo.
- Custos da formação: apoios do IEFP, apoios regionais, apoios para reconhecimento de competências, estágios profissionais.
- Subsídio durante a formação: subsídio de desemprego, subsídio de formação, apoios sociais complementares.
- Outra via: o regime de cessação voluntária pode abrir direito a subsídio de desemprego para formação, com condições específicas e pagamentos faseados.
Que apoios se aplicam à sua mudança de carreira em 2026
Existem dois tipos principais de apoios, que não se sobrepõem. Por um lado, apoios que cobrem os custos da formação (IEFP, apoios regionais, reconhecimento de competências). Por outro, apoios que substituem o seu rendimento durante a formação (subsídio de desemprego, subsídio de formação). Um dossiê forte combina ambos.
Como interpretar a tabela: comece pela coluna “Destinatários”. O seu estatuto (trabalhador, desempregado, empreendedor) determina a maioria dos apoios a que pode candidatar-se. A duração e o tipo de formação definem o resto.
| Apoio | Destinatários | O que financia | Montante 2026 | Como obter |
|---|---|---|---|---|
| IEFP - Formação Profissional | Trabalhadores e desempregados inscritos | Formação certificada, estágios, reconhecimento de competências | Valor variável conforme o curso, com apoios até 100% | Candidatura via IEFP e entidades formadoras |
| Subsídio de Formação | Desempregados com subsídio de desemprego | Subsídio durante a formação | Equivalente ao subsídio de desemprego, com limites legais | Pedido junto do IEFP após inscrição em formação |
| Apoios regionais | Trabalhadores e desempregados | Complemento para custos de formação e deslocações | Montantes variáveis conforme a região | Contactar o centro de emprego ou entidades regionais |
| Reconhecimento de Competências | Qualquer trabalhador | Avaliação e certificação de competências | Apoio até 100% do custo da avaliação | Solicitar junto do IEFP ou entidades certificadoras |
| Regime de cessação voluntária | Trabalhadores com contrato sem termo e 5 anos de trabalho | Subsídio de desemprego para formação após cessação | Subsídio conforme direitos acumulados | Projeto aprovado pelo IEFP e inscrição em formação |
| Estágios profissionais | Desempregados inscritos | Subsídio e apoio à integração no mercado de trabalho | Subsídio mensal fixo e apoio à entidade acolhedora | Candidatura via IEFP e entidades empregadoras |
O IEFP e o financiamento da formação
O IEFP é a base para qualquer financiamento de formação profissional em Portugal. Pode financiar formações certificadas, estágios e processos de reconhecimento de competências.
O seu financiamento pode cobrir até 100% do custo da formação, dependendo do perfil do candidato e do tipo de formação. Além disso, existem apoios para despesas de deslocação e subsídios durante a formação para desempregados inscritos.
- O subsídio de formação equivale ao subsídio de desemprego, com um limite mínimo e máximo definido por lei.
- Apoios complementares podem ser concedidos para deslocações, alojamento e alimentação, conforme o caso.
- A formação deve estar certificada e reconhecida pelo IEFP para garantir o acesso aos apoios.
O regime de cessação voluntária para mudança de carreira
Se pretende sair do seu emprego para se formar e mudar de carreira sem esperar por despedimento, o regime de cessação voluntária pode ser uma opção.
Condições: contrato sem termo, pelo menos 5 anos de trabalho contínuo nos últimos 6 anos, e um projeto de mudança de carreira sério e fundamentado.
É obrigatório contactar uma sessão de aconselhamento para desenvolvimento de carreira (SADC) antes de formalizar a cessação. O projeto deve ser validado pelo IEFP e tem de se inscrever como desempregado no prazo de 6 meses.
- O subsídio de desemprego é pago durante a formação, com base nos direitos acumulados.
- O pagamento pode ser faseado, com uma parte inicial e outra após 6 meses, mediante comprovação da continuidade da atividade formativa.
- Este regime exige um plano de formação aprovado e acompanhamento regular pelo IEFP.
Apoios durante a formação: subsídio de desemprego e complementos
Durante a formação, o seu rendimento depende do seu estatuto perante o subsídio de desemprego.
- Subsídio de formação: para desempregados inscritos que frequentam formação certificada superior a 40 horas. O valor corresponde ao subsídio de desemprego bruto, com um limite mínimo diário.
- Apoios complementares: podem incluir ajudas para deslocações, alojamento e alimentação, dependendo da situação pessoal e da formação frequentada.
- Estágios profissionais: oferecem um subsídio mensal fixo e apoio à integração, sendo uma via para adquirir experiência prática durante a formação.
Reconhecimento de competências, avaliação e estágios
Nem todos os apoios destinam-se a formações tradicionais. Alguns financiam passos decisivos na sua reconversão profissional.
- Reconhecimento de competências: permite validar a sua experiência profissional para obtenção de um diploma ou certificado, sem necessidade de formação adicional.
- Avaliação de competências: processo para identificar e certificar as suas capacidades, com duração limitada e financiado pelo IEFP.
- Estágios profissionais: períodos de prática profissional que complementam a formação, com duração entre 1 a 12 meses, e que podem ser renovados.
- Apoios para pessoas com deficiência: podem cobrir até 100% dos custos da formação e incluir apoios adicionais para integração e criação do próprio emprego.
Como candidatar-se, passo a passo
Confirme sempre os montantes e condições atualizados junto do IEFP, centros de emprego e entidades formadoras antes de avançar.
1. Defina o seu projeto com uma SADC gratuita e sem condições prévias. Pode ser no IEFP, nas associações locais ou outras entidades especializadas.
2. Escolha uma formação certificada e adequada ao seu projeto. Verifique a sua validade e reconhecimento junto do IEFP.
3. Calcule o financiamento disponível. Combine apoios do IEFP, regionais e outros complementos para cobrir custos e subsídios.
4. Submeta a candidatura no organismo correto. IEFP para formação e subsídios, entidades regionais para complementos, e empregadores para estágios.
5. Respeite os prazos de candidatura e aprovação. Planeie com antecedência para garantir o início da formação sem atrasos.
6. Garanta o seu subsídio durante a formação. Confirme qual o apoio que receberá e os seus direitos durante este período.
Após a mudança de carreira, a candidatura a emprego
Com o projeto financiado e a formação concluída, o próximo passo é candidatar-se a empregos na sua nova área.
O gerador de currículo e o gerador de carta de apresentação ajudam a criar documentos personalizados e eficazes.
Se a sua mudança de carreira for significativa, a página Jobshift para reconversão profissional explica como adaptar as candidaturas para destacar as suas novas competências e experiência.
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FAQ
Que apoios existem para uma mudança de carreira sem financiamento prévio?
Comece pelo IEFP: existem apoios para formação mesmo se tiver pouca experiência profissional. Se o financiamento não for suficiente, os apoios regionais podem complementar os custos e o subsídio de formação garante rendimento durante a formação. Se tiver cinco anos de trabalho contínuo num contrato sem termo, o regime de cessação voluntária pode abrir direito a subsídio de desemprego.
Posso combinar vários apoios?
Sim, e é frequentemente necessário. Pode combinar apoios do IEFP com complementos regionais e apoios para pessoas com deficiência. No entanto, não é possível acumular subsídios de formação diferentes — estes são sequenciais e dependem dos seus direitos e situação.
Quanto tempo demora uma candidatura ao regime de cessação voluntária?
Conte entre dois a quatro meses desde a primeira sessão de aconselhamento até à decisão final. A candidatura deve ser submetida com antecedência para garantir o início da formação atempadamente.
O que acontece ao meu subsídio de desemprego durante a formação?
O subsídio não é suspenso, mas adaptado. Durante a formação, recebe o subsídio de formação, que corresponde ao subsídio de desemprego bruto, com um limite mínimo diário. Se os seus direitos terminarem antes do fim da formação, podem ser ativados apoios complementares.
Quem devo contactar primeiro?
A primeira pessoa a contactar é o serviço de aconselhamento para desenvolvimento de carreira (SADC). É gratuito, aberto a todos e prepara a sua candidatura a apoios para formação, regime de cessação voluntária ou outros apoios. Em geral, contacte o IEFP ou os serviços locais de emprego para trabalhadores e desempregados.
Fontes
- Service Public — Compte personnel de formation (CPF) d'un salarié du secteur privé
- Service Public — Allocation d'aide au retour à l'emploi formation (Aref)
- Service Public — Rémunération des formations de France Travail (RFFT)
- Service Public — Rémunération de fin de formation (RFF ou R2F)
- Ministère du Travail — Le projet de transition professionnelle
- France Travail — Aide individuelle à la formation (AIF)
- France Travail — Aide à la reprise et à la création d'entreprise (ARCE)
- France Travail — Démission pour reconversion professionnelle
- Service Public — Période de reconversion (ex-Pro-A)
- Service Public — Validation des acquis de l'expérience (VAE)
- Service Public — Bilan de compétences
- Service Public — Congé de mobilité
- Service Public — Période de mise en situation en milieu professionnel (PMSMP)
- Agefiph — Les aides financières